A pesquisa e o desenvolvimento para elaboração de novos produtos (no sentido mais abrangente) requerem, na maioria das vezes, grandes investimentos. Proteger esse produto através de uma patente significa prevenir-se de que competidores copiem e vendam esse produto. a um preço mais baixo, uma vez que eles não foram onerados com os custos da pesquisa e desenvolvimento do produto. A proteção conferida pela patente é, portanto, um valioso e imprescindível instrumento para que a invenção e a criação industrializável se torne um investimento rentável.
Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgados pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.
Durante o prazo de vigência da patente, o titular tem o direito de excluir terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc. |
As patentes em biotecnologia são aquelas que contemplam processos de produção baseados em materiais biológicos, tais como microorganismos, produtos resultantes, materiais biológicos e os próprios microorganismos desde que sejam transgênicos, conforme explicitado no Art. 18 , inciso III e seu parágrafo único da Lei 9279/96 (LPI).
Os conceitos que norteiam a concessão são basicamente os mesmos já estabelecidos para as outras áreas tecnológicas acrescidos de alguns procedimentos diferenciados necessários ao preenchimento dos critérios de repetibilidade e suficiência descritiva da invenção.
O requisito de suficiência descritiva em biotecnologia nem sempre é possível ser alcançado por uma descrição escrita e, com efeito, a realização prática da invenção trona-se inviável e inacessível ao público interessado no assunto. A solução internacionalmente aplicada é a de garantir o acesso ao material biológico, que não seja conhecido e acessível ao público, através de depósito de uma amostra correspondente em centros depositários especialmente destinados e adequados à sua manutenção e ao processamento de patentes.
Outro aspecto interessante a ser ressaltado é a necessidade de serem fornecidos, no relatório descritivo dessa modalidade de patente, uma cuidadosa e detalhada descrição do material biológico, dos parâmetros técnicos envolvidos no processamento de obtenção deste material visando a obtenção de um produto efetivamente biotecnológico.
Cabe ressaltar que no Ato Normativo 127/97 - itens 16.1, 16.2, 16.3 e 16.4 - há referencia, de forma especial porém não exaustiva, área biotecnológica. |
São várias as etapas que constituem o depósito de um pedido de patente no INPI e de sua tramitação no Órgão.
1. Busca Prévia
2. Depósito e Conteúdo do Pedido de Patente
3. Sigilo do Pedido Depositado
4. Exame do Pedido
5. Carta-Patente
6. Recurso/ Nulidade
7. Custos Básicos |
Para se elaborar um pedido de patente, é necessário atentar para as seguintes etapas:
1. Definir bem o objeto ou processo (para invenção) para que a matéria do pedido tenha suficiência descritiva, ou seja, possa ser reproduzida por um técnico no assunto;
2. Ser o mais abrangente possível, até o limite onde o estado da técnica permita.
3. Evitar colidências totais ou parciais com características reveladas pelo estado da técnica;
Deve-se também:
1. Ter conhecimento da técnica, ou seja, estar a par dos dados atualizados sobre a tecnologia a ser desenvolvida, através de fontes de informação técnica como banco de patentes, livros técnicos, catalogas, vivência profissional (prática);
2. Estar a par do desenvolvimento da tecnologia , uma vez que a informação das técnicas mais utilizadas evita a obtenção de uma patente obsoleta; o conhecimento das novidades introduzidas na técnica permite maior clareza da matéria nova e delimita a área da invenção e os efeitos técnicos introduzidos;
3. Levantamento dos pontos de colidências com o estado da técnica (busca bibliográfica), para que se reivindique apenas as caraterísticas revestidas de novidade, atividade inventiva ou ato inventivo e aplicação industrial.
A Preparação De Um Pedido De Patente
Os seguintes itens devem ser observados:
1. Apresentar os detalhes técnicos de forma a permitir o exame técnico do pedido ou seja, apresentá-los de forma clara de modo que o examinador compreenda perfeitamente a matéria do pedido;
2. Não dar margem a que qualquer concorrente venha reivindicar outro pedido para alternativas da mesma invenção (incluir essas alternativas no seu próprio pedido) ou seja, especificar todas as concretizações do objeto que se deseja comercializar e que estejam dentro do escopo do pedido;
3. O concorrente somente terá condições de pleitear algo que seja efetivo avanço em relação à técnica descrita no pedido e não uma variante construtiva do objeto de seu pedido.
Roteiro De Relatório Descritivo de Um Pedido de Patente:
Relatório descritivo:
1. Título: deve ser claro e preciso, sem palavras irrelevantes e desnecessárias.
2. Descrição da matéria motivo da patente: descrever em linhas gerais a matéria objeto do pedido, indicando o setor técnico ao qual pertence.
3. Descrição do estado da técnica: é a matéria que poderá ser útil para facilitar a compreensão da invenção e, sempre que for possível, devem ser citados os documentos (patentes ou qualquer outra fonte bibliográfica) que possam aumentar o conteúdo informativo.
4. Descrição dos pontos deficientes do estado do técnica: são os pontos deficientes do estado da técnica.
5. Definir os objetivos da invenção: mencionar a maneira pela qual a invenção soluciona os problemas encontrados no estado da técnica, destacar as vantagens da solução proposta abordando o conteúdo inventivo, ou seja, destacando nitidamente o requisito de novidade e o efeito técnico alcançado (atividade inventiva).
6. Relacionar as figuras nos desenhos: especificar suas representações gráficas (vistas, cortes, fluxogramas,...). Especificar, nos casos em que houve inclusão de reprodução de fotografias, as características peculiares a esse tipo de representação gráfica (ampliação, condições e natureza do material fotográfico,...).
7. Descrição detalhada da invenção: descrever a invenção detalhando suas características de modo que haja uma perfeita compreensão da mesma por um homem do métier, de tal modo que o mesmo possa reproduzi-la, fazendo remissão aos sinais de referência constantes dos desenhos, se houver, e, se necessário, utilizar exemplos e/ou quadros comparativos relacionando-os com o estado da técnica. Ressaltar a melhor forma de execução da invenção, em caso de haver mais de uma forma que seja do conhecimento do depositante na data de depósito e apontar a utilização industrial quando esta não estiver explícita na descrição da invenção.
Reivindicações:
1) Têm como objetivo estabelecer e delimitar os direitos do titular da patente, visando a mais ampla e eficaz proteção.
2) Devem estar totalmente fundamentadas no relatório descritivo.
3) Podem ser de uma ou várias categorias, desde que ligadas por um mesmo conceito inventivo, sendo arranjadas de maneira mais prática possível.
4) Devem ser iniciadas pelo título ou parte do título correspondente a sua respectiva categoria e conter uma única expressão "caracterizado por".
Desenhos:
Parte do documento utilizado para facilitar ou permitir a perfeita compreensão da matéria exposta no relatório descritivo.
Resumo:
Sumário do exposto no relatório descritivo, reivindicações e desenhos (50 a 200 palavras, preferentemente 20 linhas de texto). Deve indicar o setor técnico ao qual pertence a invenção.
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Após depositado o pedido, deve-se acompanhar o andamento processual do pedido. O INPI oferece os seguintes serviços para obtenção de informações processuais:
1. RPI (Revista da Propriedade Industrial)
A RPI é a publicação oficial do INPI onde são publicados todos os seus atos, despachos e decisões relativas ao sistema de propriedade industrial no Brasil.
A RPI é editada semanalmente e pode ser consultada gratuitamente na Biblioteca (6º andar) do edifício sede do INPI e nas Delegacias, Representações Regionais e Postos Avançados. Pode também ser adquirida no 2º andar do edifício sede do INPI sob forma de exemplar avulso, assinatura (semestral ou anual) e disquete.
A RPI apresenta uma tabela de código de despachos. Cada código vem acompanhado de explicação precisa da fase processual dos pedidos, patentes e desenhos industriais que tramitam no INPI, assim como indica as providências a serem tomadas.
A RPI é editada semanalmente e pode ser consultada gratuitamente na Biblioteca (6º andar) do edifício sede do INPI e nas Delegacias e Representações Regionais, ou adquirida no edifício sede, na sala 203 sob forma de exemplar avulso, assinatura (semestral ou anual) e disquete.
2. Homepage, em Consulta Patente
Através do link Consulta Patentes, Consulta da Revistas em nossa homepage é possível acessar as Revistas de Propriedade Industrial (RPI) eletronicamente.
3. Terminais de Auto-Atendimento
Localizados na recepção central do edifício sede, no Rio de Janeiro e na Delegacia de São Paulo os usuários podem consultar os terminais conectados ao computador central, que fornece o andamento dos processos que sofreram despachos, utilizando como entrada o número do pedido ou patente correspondente.
4. Atendimento DIRPA
Caso haja parecer ou exigência a ser cumprida deve-se procurar informações na recepção do INPI e dirigir-se ao 2º andar para fornecimento de cópias.
As taxas para pagamento das retribuições relativas aos trâmites processuais dos pedidos, patentes e desenhos industriais encontram-se especificadas na Tabela de Retribuição, e devem ser efetuadas através da guia de recolhimento. Para informações adicionais, ver Guia do Usuário.
Fonte: www.inpi.org.br
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